Serviço de Apoio Domiciliário
a) Responder à solicitação do cidadão interessado em melhorar o seu “ser e estar” enquanto ser humano, identificando as respetivas necessidades de forma a elaborar um diagnóstico adequado, bem como a mobilização dos recursos a afetar;
b) Prestar ao cliente o acolhimento e informação necessários a cada situação;
c) Proporcionar a criação de serviços permanentes e adequados ao bem-estar e qualidade de vida das pessoas idosas e respetivas famílias;
d) Contribuir para o estabelecimento ou retardamento do processo de envelhecimento, através de ações geradoras de melhoramento na qualidade de vida do utente;
e) Prestar apoio psicossocial adequado aos clientes e às famílias no sentido de fortalecer a relação inter-familiar e/ou preservar e incentivar os laços familiares;
f) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia, contribuindo, deste modo, para retardar ou evitar a institucionalização mantendo a pessoa no seu meio natural de vida e, em simultâneo, conferindo-lhe dignidade e acompanhamento, quebrando ou minimizando situações de isolamento e solidão;
g) Apoiar a pessoa, facilitando a satisfação das necessidades básicas;
h) Promover e estimular as relações adequadas entre os utentes, familiares, associados e comunidade.
Cartão de contribuinte;
Cartão de utente dos serviços de saúde ou de subsistemas a que pertença;
Cartão de beneficiário da Segurança Social (NISS);
Relatório médico relativo a quaisquer situações de dependência do utente e descritivo da sua situação de saúde;
Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, se aplicável;
Declaração das despesas fixas mensais de saúde;
Documento comprovativo de pensão ou de rendimentos do ano em que se inscreve ou, se não aplicável, do ano anterior.
Assistência medicamentosa;
Apoio psicossocial;
Transporte de utentes/acompanhamento ao exterior;
Cuidados de imagem;
Aquisição de bens;
Pagamento de serviços;
Formação e sensibilização de familiares sobre cuidados informais a prestar aos utentes;
Teleassistência;
Realização de pequenas reparações no domicílio.
SAD - Serviço de Apoio Domiciliário
Horário de funcionamento: 7h:30m às 20:30mNos fins-de-semana e feriados das 7h:30m até às 14:00h.
Dias de encerramento: Dias 25 dezembro e 1 de janeiro, domingo de Páscoa e 15 de agosto
Número de Vagas/ Capacidade: 100