Tipologia de Operação: 4030 – Formações Modulares Certificadas

Enquadramento:

Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de 25 e 50 horas, formando percursos de curta e média duração, definidos a partir dos referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), dando acesso ao nível II ou IV de qualificação profissional.

Destinatários/as:

  1. São destinatários/as desta tipologia de operação os adultos/as, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos/as jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos/as no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;
  2. Empregados/as (trabalhadores/as por contra de outrem ou trabalhadores/as independentes);
  3. Desempregados/as (desde que inscritos/as no IEFP ou com comprovativo do extrato da segurança social sem renumerações);
  4. Escolaridade adequada ao nível a desenvolver: nível II (1º e 2º ciclo de escolaridade), nível IV (mínimo 3º ciclo de escolaridade).

Objetivos:

  1. Aprofundar as competências dos/as adultos/as, tendo em vista o exercício das suas atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade;
  2. Promover a realização e a certificação de unidades de formação de curta duração (UFCD) com finalidade e duração flexíveis e adaptadas às necessidades e disponibilidade do/a adulto/a, num contexto de aprendizagem ao longo da vida;
  3. Possibilitar a conclusão de qualificações incompletas previamente obtidas através de outras modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) ou de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC);
  4. Permitir a realização e a certificação de percursos de formação de curta e média duração, previamente organizados, de modo a dar uma resposta com coerência e relevância para o mercado de trabalho, nas áreas diagnosticadas;
  5. Responder às necessidades de formação do mercado de trabalho, nomeadamente as identificadas pelos centros especializados em qualificação de adultos/as (atualmente designados como Centros Qualifica), decorrente do diagnóstico realizado, incluindo a análise efetuada no âmbito das Comissões de Avaliação e Certificação (CAC), bem como da formação complementar prevista nos processos RVCC, de acordo com a legislação aplicável.

Regalias:

Bolsa de formação

Subsídio de alimentação

Seguro acidentes Pessoais

Certificação:

Certificado de qualificações da UFCD frequentada (emitido pela plataforma SIGO)

Áreas de Formação:

761 – Serviços de apoio a crianças e jovens – 500H

746 – Secretariado e trabalho administrativo – 550H

811 – Hotelaria e restauração – 2250H

762 – Trabalho social e orientação – 1375H

481 – Ciências informáticas – 375H

541 – Indústrias alimentares – 300H

812 – Turismo e laser – 225H

542 – Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro – 650H

341 – Comercio – 325H

582 – Construção civil e engenharia – 300H

622 – Floricultura e jardinagem – 150H


Informação e inscrições contactar para:

Tel.: 255 698 013 ou Email: cssms.modulares@gmail.com

Documentos necessários a enviar para a inscrição como formador/a:

CV e certificados comprovativos de experiência/formação profissional (ou passaporte qualifica)

Certificado de Habilitações

Comprovativo de Aptidão Profissional (CCP) ou habilitações para a docência

Critérios de Seleção:

– Habilitações académicas e profissionais necessárias consoante o módulo a ministrar, de acordo com o evidenciado em curriculum vitae e ficha curricular;

– Detenção do CCP (quando aplicável);

– Integração local, através da pertença / conhecimento / residência próxima da Instituição e meio onde decorre a formação;

– Experiência profissional relevante;

– Condições motivacionais e vocacionais.

Notas:

A integração dos/as formadores/as está sujeita à sua disponibilidade para os horários elaborados.

O/A formador/a deverá indicar dentro da área de formação a(s) UFCD(s) que pretende lecionar.

– A(s) UFCD(s) selecionadas ficam pendentes de serem validadas de acordo com a turma de formandos/as (verificação do passaporte qualifica – SIGO)

– Os candidatos/as selecionados/as serão posteriormente contactados/as para entrevista

Ficha de Operação (PESSOAS-FSE+-01108700)

Inscrições abertas desde o dia 03 de fevereiro de 2025 até dia 31 de março de 2027, de salientar que a seleção de formadores/as fica condicionada pela disponibilidade de horas a executar nas áreas pretendidas