Tipologia de Operação: 4030 – Formações Modulares Certificadas

Enquadramento:

Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de 25 e 50 horas, formando percursos de curta e média duração, definidos a partir dos referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), dando acesso ao nível II ou IV de qualificação profissional.

Destinatários:

  1. São destinatários desta tipologia de operação os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;
  2. Empregados (trabalhadores por contra de outrem ou trabalhadores independentes);
  3. Desempregados (desde que inscritos no IEFP ou com comprovativo do extrato da segurança social sem renumerações);
  4. Escolaridade adequada ao nível a desenvolver: nível II (1º e 2º ciclo de escolaridade), nível IV (mínimo 3º ciclo de escolaridade).

Objetivos:

  1. Aprofundar as competências dos/as adultos/as, tendo em vista o exercício das suas atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade;
  2. Promover a realização e a certificação de unidades de formação de curta duração (UFCD) com finalidade e duração flexíveis e adaptadas às necessidades e disponibilidade do/a adulto/a, num contexto de aprendizagem ao longo da vida;
  3. Possibilitar a conclusão de qualificações incompletas previamente obtidas através de outras modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) ou de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC);
  4. Permitir a realização e a certificação de percursos de formação de curta e média duração, previamente organizados, de modo a dar uma resposta com coerência e relevância para o mercado de trabalho, nas áreas diagnosticadas;
  5. Responder às necessidades de formação do mercado de trabalho, nomeadamente as identificadas pelos centros especializados em qualificação de adultos (atualmente designados como Centros Qualifica), decorrente do diagnóstico realizado, incluindo a análise efetuada no âmbito das Comissões de Avaliação e Certificação (CAC), bem como da formação complementar prevista nos processos RVCC, de acordo com a legislação aplicável.

Regalias:

  • Bolsa de formação
  • Subsídio de alimentação
  • Seguro acidentes Pessoais

Certificação:

  • Certificado de qualificações da UFCD frequentada (emitido pela plataforma SIGO)

Áreas de Formação:

  • 761 – Serviços de apoio a crianças e jovens – 500H
  • 746 – Secretariado e trabalho administrativo – 550H
  • 811 – Hotelaria e restauração – 2250H
  • 762 – Trabalho social e orientação – 1375H
  • 481 – Ciências informáticas – 375H
  • 541 – Indústrias alimentares – 300H
  • 812 – Turismo e laser – 225H
  • 542 – Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro – 650H
  • 341 – Comercio – 325H
  • 582 – Construção civil e engenharia – 300H
  • 622 – Floricultura e jardinagem – 150H

Informação e inscrições contactar para:

Tel.: 255 698 013 ou Email: cssms.modulares@gmail.com

Documentos necessários a enviar para a inscrição como formador:

  • CV e certificados comprovativos de experiência/formação profissional (ou passaporte qualifica)
  • Certificado de Habilitações
  • Comprovativo de Aptidão Profissional (CCP) ou habilitações para a docência

Critérios de Seleção:

– Habilitações académicas e profissionais necessárias consoante o módulo a ministrar, de acordo com o evidenciado em curriculum vitae e ficha curricular;

– Detenção do CCP (quando aplicável);

– Integração local, através da pertença / conhecimento / residência próxima da Instituição e meio onde decorre a formação;

– Experiência na área da deficiência;

– Condições motivacionais e vocacionais.

Notas:

 A integração dos formadores está sujeita à sua disponibilidade para os horários elaborados.

O formador deverá indicar dentro da área de formação a(s) UFCD(s) que pretende lecionar.

– A(s) UFCD(s) selecionadas ficam pendentes de serem validadas de acordo com a turma de formandos (verificação do passaporte qualifica – SIGO)

– Os candidatos selecionados serão posteriormente contactados para entrevista

Data limite das inscrições até às 18 horas do dia 12 de Fevereiro 2025