Creche

a) Proporcionar o atendimento individualizado de forma a satisfazer as necessidades da criança e das suas famílias;

b) Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, baseando-o na educação de valores e cidadania, durante o afastamento parcial do seu meio familiar;

c) Estimular o desenvolvimento global da criança através da promoção de atividades adequadas aos seus interesses, necessidades, potencialidades e nível etário;

d) Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças, favorecendo a inter-relação família e instituição;

e) Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado;

f) Promover a participação na comunidade, articulando com os diferentes parceiros sociais;

g) Assegurar unidades de pessoal, em número suficiente e com preparação adequada que garantam o bom atendimento que se pretende proporcionar às crianças.

– Cartão de cidadão da criança e do/a Encarregado/a de educação;

– Boletim de vacinas da criança, atualizado;

– No caso da criança se encontrar sobre a tutela de apenas um dos progenitores, documento judicial comprovativo;

– Comprovativo de escalão de abono (1º ou 2º) ou da prestação “Garantia para a Infância” (se aplicável);

– Declaração de residência/morada do agregado familiar;

– Declaração de morada da atividade profissional.

CRECHE

Horário de funcionamento: 7h:00m às 19:00m
Dias de encerramento: Fins-de-semana, feriados nacionais e municipais, dias 24 e 31 de dezembro, dia de Carnaval, segunda-feira após a Páscoa.
Número de Vagas/ Capacidade: 41

setaVerdeConsulte o regulamento 2024/2025